Colonia (Madeira)

Colonia era um regime de exploração da terra específico da Ilha da Madeira, em que o senhorio cedia a terra a um colono para este a desbravar e cultivar, ficando a receber parte da produção[1] (normalmente metade),[2] e podendo a qualquer momento despejar o colono, mas tendo que o indemnizar pelo valor das benfeitorias que este tivesse realizado.[1] A colonia foi abolida no final do século XX, na sequência do Decreto Regional 13/77/M, aprovado em 1977.[3]


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